Crédito do Trabalhador: Empréstimo Consignado com juros reduzidos

O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, através da portaria do MTE nº 435/2025, uma nova linha de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. Com juros reduzidos e garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a medida tem objetivo de facilitar o acesso ao crédito e aliviar o orçamento dos trabalhadores.

Quem pode contratar o empréstimo consignado?

Podem contratar os empregados com vínculo empregatício ativo nas categorias de empregado celetista, rural, doméstico, ou diretores não empregados com direito ativo ao FGTS.

Como o trabalhador terá acesso ao crédito do trabalhador?

Os trabalhadores poderão solicitar o empréstimo através do aplicativo da Carteira de trabalho digital em um processo simples e rápido:

  1. Simula o empréstimo no aplicativo da carteira de trabalho digital
  2. Autoriza acesso aos dados: compartilha informações pessoais junto às instituições financeiras
  3. Recebendo as ofertas/propostas: Após 24h do compartilhamento das informações as instituições financeiras irão enviar propostas do empréstimo devendo conter: valor a ser liberado, valor de cada parcela, valor total ao final da operação, taxa de juros.
  4. Contratação do crédito: A escolha e finalização do empréstimo ocorrem diretamente nos bancos parceiros

Principais pontos da portaria MTE nº 435/2025:

  • Desconto direto na folha: As parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente do salário
  • As parcelas não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador
  • O FGTS do trabalhador funciona como garantia, reduzindo os riscos para os bancos.
  • O trabalhador poderá desistir da operação de crédito consignado no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito.
  • Empregador deverá recolher os valores descontados de cada trabalhador referente a esses empréstimos por meio da guia do FGTS Digital

A importância da empresa de contabilidade nesse processo:

Os contratos de empréstimos serão consultados/acessados por meio de dois portais do governo:

●      DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): onde serão enviadas as informações de empréstimos contratados por trabalhador

●      Portal Emprega Brasil – Empregador: onde será disponibilizado mensalmente o arquivo com os valores das parcelas para desconto em folha de pagamento

Depois desses dois portais a empresa deverá enviar as informações por meio da plataforma eSocial e FGTS digital. A empresa contábil poderá como intermediários na folha de pagamento transmitir as informações, garantindo mais segurança de que todas as etapas da operação estão sendo registradas e devidamente recolhidas.

Você empresário quer saber mais sobre essa medida, a EMS pode te ajudar!

Entre em contato!

Mais Assuntos

Como a Contabilidade Pode Ajudar no Crescimento do Seu Negócio

Na EMS Contabilidade, oferecemos um suporte completo para sua empresa, desde a abertura do CNPJ até a gestão...

Contabilidade próxima

EMS Contabilidade: Sua Empresa em Dia com as Finanças

A EMS Contabilidade é especializada em soluções contábeis completas para empresas de todos os portes, desde MEI até grandes corporações. Garantimos conformidade...

Contabilidade próxima

EMS Contabilidade – Soluções Contábeis para Empresas de Sucesso

Manter a contabilidade em dia é essencial para qualquer negócio. No entanto, muitas empresas enfrentam desafios ao lidar...