O governo federal lançou o Crédito do Trabalhador, através da portaria do MTE nº 435/2025, uma nova linha de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. Com juros reduzidos e garantia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a medida tem objetivo de facilitar o acesso ao crédito e aliviar o orçamento dos trabalhadores.
Quem pode contratar o empréstimo consignado?
Podem contratar os empregados com vínculo empregatício ativo nas categorias de empregado celetista, rural, doméstico, ou diretores não empregados com direito ativo ao FGTS.
Como o trabalhador terá acesso ao crédito do trabalhador?
Os trabalhadores poderão solicitar o empréstimo através do aplicativo da Carteira de trabalho digital em um processo simples e rápido:
- Simula o empréstimo no aplicativo da carteira de trabalho digital
- Autoriza acesso aos dados: compartilha informações pessoais junto às instituições financeiras
- Recebendo as ofertas/propostas: Após 24h do compartilhamento das informações as instituições financeiras irão enviar propostas do empréstimo devendo conter: valor a ser liberado, valor de cada parcela, valor total ao final da operação, taxa de juros.
- Contratação do crédito: A escolha e finalização do empréstimo ocorrem diretamente nos bancos parceiros
Principais pontos da portaria MTE nº 435/2025:
- Desconto direto na folha: As parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente do salário
- As parcelas não poderão ultrapassar 35% do salário do trabalhador
- O FGTS do trabalhador funciona como garantia, reduzindo os riscos para os bancos.
- O trabalhador poderá desistir da operação de crédito consignado no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito.
- Empregador deverá recolher os valores descontados de cada trabalhador referente a esses empréstimos por meio da guia do FGTS Digital
A importância da empresa de contabilidade nesse processo:
Os contratos de empréstimos serão consultados/acessados por meio de dois portais do governo:
● DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista): onde serão enviadas as informações de empréstimos contratados por trabalhador
● Portal Emprega Brasil – Empregador: onde será disponibilizado mensalmente o arquivo com os valores das parcelas para desconto em folha de pagamento
Depois desses dois portais a empresa deverá enviar as informações por meio da plataforma eSocial e FGTS digital. A empresa contábil poderá como intermediários na folha de pagamento transmitir as informações, garantindo mais segurança de que todas as etapas da operação estão sendo registradas e devidamente recolhidas.
Você empresário quer saber mais sobre essa medida, a EMS pode te ajudar!
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